METADATA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA
Presidente
- Registro
- 19/10/2026
- Coleta
- 22/10 a 24/10/2026
Pesquisa registrada no TSE
Unidade eleitoral: BRASIL Eleições Gerais 2026 · 2026
A unidade eleitoral identifica o registro e não comprova, por si só, a abrangência da amostra. Consulte a metodologia e as fontes revisadas de abrangência.
INSTITUTO DATATRENDS LTDA
INSTITUTO DATATRENDS LTDA
Pesquisa quantitativa por amostragem, com seleção probabilística de contatos telefônicos no âmbito da base amostral, estratificada pelas Regiões Geográficas Imediatas do Estado de Santa Catarina, realizada por meio de questionário estruturado aplicado via contatos telefônicos fixos e móveis, com abrangência estadual. A estratificação regional será definida com base na distribuição do eleitorado, conforme dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referentes a agosto de 2026, adotando-se como referência a divisão territorial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em Regiões Geográficas Imediatas, com os municípios agregados ao respectivo estrato. A seleção dos contatos será realizada de forma aleatória e automatizada a partir de banco próprio de números telefônicos fixos e móveis, com cobertura estadual, observadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Essa base constitui instrumento operacional para seleção dos contatos e não é utilizada como fonte dos parâmetros populacionais do plano amostral e da ponderação, que são obtidos em fontes públicas oficiais do TSE e do IBGE. Os contatos encontram-se previamente classificados por área geográfica para organização dos estratos e do sorteio. Durante a entrevista, após a confirmação de que possui título de eleitor e vota em Santa Catarina, o respondente informa o município em que vota, sendo essa informação registrada eletronicamente e utilizada para o enquadramento territorial da entrevista e para a verificação da consistência da amostra. Também serão coletados, de forma separada, o município de residência atual e o bairro, distrito, povoado ou localidade de residência informado pelo respondente. Essas informações de residência terão finalidade territorial complementar e descritiva e não serão utilizadas como critério de elegibilidade, seleção, cota, estratificação ou ponderação. Eventual divergência entre o município de residência e o município em que o entrevistado vota não altera a elegibilidade da entrevista; para fins do desenho amostral, da classificação nos estratos e da ponderação territorial, será utilizado o município em que o respondente declara votar. A seleção ocorre por sorteio aleatório dos contatos dentro de cada estrato, sem direcionamento por preferência política ou intenção de voto, de modo que todos os registros telefônicos integrantes da base amostral tenham, dentro do respectivo estrato, probabilidade conhecida e não nula de serem selecionados para contato. A elegibilidade eleitoral é confirmada durante a entrevista. O universo da pesquisa é composto por eleitores com 16 anos ou mais, com título eleitoral e aptos a votar no Estado de Santa Catarina. A base é submetida a procedimentos de tratamento, deduplicação e aleatorização. Nas perguntas estimuladas, a ordem de apresentação dos nomes será rotacionada automaticamente pelo sistema de coleta, com o objetivo de reduzir viés de ordem.
A pesquisa terá 1.200 entrevistas. A amostra será estratificada pelas Regiões Geográficas Imediatas do IBGE, com alocação proporcional ao eleitorado de cada estrato, apurado pela soma do eleitorado dos municípios que o compõem, com base nos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de agosto de 2026. A seleção dos contatos será realizada aleatoriamente dentro de cada estrato, a partir de base com cobertura estadual. As entrevistas serão realizadas por sistema telefônico automatizado (URA), com respostas por teclado e, quando previsto no questionário, por voz. A composição territorial da amostra será acompanhada pelo município em que o entrevistado declara votar, agregado à respectiva Região Geográfica Imediata. Município de residência e bairro, distrito, povoado ou localidade terão caráter exclusivamente complementar e não serão utilizados para seleção, cota, estratificação ou ponderação. Na apresentação final, os dados serão ponderados para ajuste aos parâmetros de gênero, faixa etária, grau de instrução, nível econômico e distribuição territorial. Para gênero, com base no eleitorado de Santa Catarina em agosto de 2026: masculino, 47,74%; feminino, 52,26%. Para idade, considerando eleitores com 16 anos ou mais e excluídos registros de 15 anos e idade inválida: 16 a 24 anos, 10,74%; 25 a 34 anos, 18,89%; 35 a 44 anos, 20,59%; 45 a 59 anos, 25,82%; 60 anos ou mais, 23,96%. Para grau de instrução, excluídos os registros sem informação e agregadas as categorias do TSE: analfabeto/lê e escreve, 3,84%; Ensino Fundamental, 29,71%; Ensino Médio, 43,54%; Ensino Superior, 22,90%. Para nível econômico será utilizada a Tabela SIDRA 10296 do Censo Demográfico 2022 do IBGE, referente ao rendimento nominal mensal domiciliar per capita: sem rendimento ou até 2 salários mínimos por pessoa, 73,35%; mais de 2 até 5 salários mínimos, 21,71%; e mais de 5 salários mínimos, 4,95%. A categoria ¿sem rendimento¿ será agregada à primeira faixa. Respostas ¿não quero informar¿ serão tratadas como recusa, sem imputação, e excluídas apenas do ajuste de renda, permanecendo válidas nas demais dimensões. Eventual diferença residual na soma dos percentuais decorre de arredondamento. Os fatores de ponderação serão calculados após a coleta por calibração sucessiva (raking/IPF), ajustando gênero, idade, escolaridade, nível econômico e distribuição territorial até convergência aos parâmetros de referência. O desenho não utiliza seleção por conglomerados ou múltiplos estágios territoriais. A margem de erro máxima convencional de referência para os resultados globais é de aproximadamente 2,83 pontos percentuais, para mais ou para menos, com 1.200 entrevistas, nível de confiança de 95% e máxima variabilidade (p=0,50). Após a ponderação, serão avaliados os pesos finais e eventual acréscimo de variância decorrente da calibração.
A coleta de dados será realizada por meio de sistema telefônico automatizado, com aplicação de questionário estruturado e registro eletrônico das respostas informadas pelo entrevistado. O sistema interno de controle e verificação da coleta será composto pelos registros gerados automaticamente pela plataforma de telefonia e pelo sistema de coleta, permitindo a conferência posterior das entrevistas realizadas. Para cada tentativa de contato e entrevista concluída serão mantidos, quando aplicável, registros de data e horário da chamada, número telefônico acionado, status da ligação, duração, identificação da versão do questionário, respostas registradas, município em que o entrevistado declara votar, município de residência atual e bairro, distrito, povoado ou localidade de residência informados, conclusão ou interrupção da entrevista e resultado dos filtros de elegibilidade. As informações territoriais declaradas poderão ser submetidas a padronização e codificação posterior, preservado o conteúdo originalmente informado pelo respondente. O sistema adotará mecanismos para evitar duplicidades, incluindo limitação de uma entrevista válida por número telefônico, identificação de registros repetidos e exclusão de entrevistas incompletas, inconsistentes ou inelegíveis. Serão considerados elegíveis apenas os respondentes com 16 anos ou mais que confirmarem possuir título eleitoral e votar no Estado de Santa Catarina. Após a coleta, o banco de dados será submetido a procedimentos de crítica, conferência e validação, com verificação da consistência das respostas, do tempo de duração das entrevistas, da distribuição territorial da amostra, do preenchimento das variáveis de perfil e da compatibilidade com os filtros aplicados no questionário. Entrevistas com inconsistências, duplicidades, ausência de confirmação de elegibilidade ou tempo incompatível com a aplicação regular do questionário poderão ser desconsideradas da base final. A fiscalização interna será realizada por meio da análise dos bancos de respostas, registros de chamadas e logs do sistema, possibilitando a rastreabilidade da coleta, a conferência das entrevistas válidas e o acompanhamento da composição amostral. Os dados e registros necessários à verificação serão mantidos sob guarda da empresa responsável, observados os prazos legais e as normas aplicáveis à pesquisa eleitoral e à proteção de dados pessoais.
Na metodologia telefônica adotada, o município em que o entrevistado declara votar será utilizado para o enquadramento da entrevista no desenho amostral, no acompanhamento da composição da amostra e na ponderação territorial, mediante agregação à respectiva Região Geográfica Imediata do IBGE. A classificação territorial previamente disponível na base de contatos será utilizada como informação auxiliar para organização do sorteio e controle de consistência; em caso de divergência, para fins do enquadramento amostral prevalecerá o município em que o próprio respondente declara votar. De forma separada, o questionário coletará o município de residência atual e o bairro, distrito, povoado ou localidade de residência informado pelo respondente. Essas informações terão finalidade territorial complementar e descritiva, não constituindo unidade de seleção, cota, estratificação ou ponderação. Em caso de divergência entre residência atual e município de votação, ambas as informações serão preservadas no banco de dados, com funções distintas: o município em que o entrevistado declara votar será a referência do desenho amostral e da ponderação territorial; o município e o bairro/localidade de residência serão utilizados para descrever a abrangência territorial efetivamente declarada pelos respondentes. Para fins da complementação prevista no art. 2º, § 7º, III, da Resolução-TSE nº 23.600/2019, serão informados os municípios e os bairros, distritos, povoados, localidades ou áreas abrangidos conforme as informações de residência declaradas pelos respondentes, mantendo-se a associação do bairro/localidade ao respectivo município de residência. A padronização da delimitação geográfica observará a divisão político-administrativa estabelecida em ato normativo oficial do respectivo ente federativo e, quando inexistente divisão territorial formalmente fixada, outra fonte pública idônea, nos termos do § 7º-E. A metodologia telefônica não coleta endereço residencial completo nem coordenada geográfica do respondente, e o número telefônico, especialmente móvel, não possui vinculação necessária e tecnicamente segura com setor censitário. A informação de município, bairro ou localidade, isoladamente, também não permite atribuir de forma universal e inequívoca cada entrevista a um setor censitário. Por essa razão, nos termos do art. 2º, § 7º-F, será apresentada justificativa técnica para a impossibilidade de identificação universal por setor censitário, informando-se como unidades territoriais compatíveis efetivamente utilizadas no desenho e no controle da amostra o município em que o entrevistado declara votar e sua correspondente Região Geográfica Imediata do IBGE, bem como os procedimentos de controle e ponderação territorial aplicados. A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro será complementado no PesqEle com os municípios e bairros/localidades abrangidos, as informações territoriais compatíveis com a metodologia adotada e a composição final da amostra quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico, acompanhadas da justificativa técnica relativa à impossibilidade de identificação universal por setor censitário.
Resultados e contexto
Esta ficha apresenta informações do registro. A existência de um registro não significa que os percentuais tenham sido divulgados ou estejam disponíveis para reprodução.
Continue a consulta
Presidente
Presidente
Presidente