PODERDATA PESQUISA, JORNALISMO E COMUNICACAO LTDA
Presidente
- Registro
- 19/10/2026
- Coleta
- 23/10 a 24/10/2026
Pesquisa registrada no TSE
Unidade eleitoral: BRASIL Eleições Gerais 2026 · 2026
A unidade eleitoral identifica o registro e não comprova, por si só, a abrangência da amostra. Consulte a metodologia e as fontes revisadas de abrangência.
METADATA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA
METADATA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA
A presente pesquisa caracteriza-se como estudo quantitativo, do tipo survey transversal, realizado mediante aplicação de questionário estruturado e padronizado junto a eleitores aptos a votar no Estado do Rio Grande do Norte. A pesquisa refere-se aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º, X, da Resolução TSE nº 23.600/2019, com redação da Resolução TSE nº 23.747/2026.A coleta de dados primários será realizada por entrevistas individuais e presenciais, face a face, nos municípios integrantes do plano amostral. O desenho contempla estratificação territorial, distribuição proporcional da amostra segundo o eleitorado e controles sociodemográficos na etapa final de seleção. A abordagem será distribuída em diferentes áreas dos municípios selecionados, buscando ampliar a dispersão espacial e reduzir vieses decorrentes da concentração da coleta. Será entrevistado apenas um eleitor por domicílio, observados os critérios de elegibilidade e os procedimentos padronizados de abordagem. A coleta será operacionalizada em dispositivo eletrônico portátil, com registro de data, horário e localização da entrevista, permitindo verificação da execução do campo e sua compatibilidade territorial. Serão adotados procedimentos de supervisão, crítica, consistência e verificação destinados a reduzir vieses de seleção e mensuração e a assegurar rastreabilidade e auditabilidade. Os resultados serão produzidos a partir da amostra efetivamente obtida, observados o desenho, os controles previamente definidos e, quando tecnicamente necessário, os procedimentos de ponderação previstos no plano amostral.
O desenho amostral é estratificado, com distribuição territorial da amostra. Universo: eleitorado apto do Rio Grande do Norte, 2.660.947 eleitores (TSE, 01/09/2026). Amostra de 1.550 entrevistas, com margem de erro máxima estimada de aproximadamente 2,49 pontos percentuais e nível de confiança de 95% (aproximação por amostragem aleatória simples, p = q = 0,5); estimativas de subgrupos têm incerteza maior. O território foi estratificado pelas Regiões Geográficas Intermediárias e, dentro destas, pelas Regiões Geográficas Imediatas do IBGE, usando o eleitorado apto municipal (TSE, 01/09/2026) como medida de tamanho. Foram selecionados 65 municípios, contemplando os principais contingentes eleitorais e a dispersão entre portes e regiões; são as unidades primárias do desenho e serão mantidos durante a coleta. As entrevistas foram distribuídas entre as Regiões Imediatas proporcionalmente ao eleitorado total de cada uma, incluídos os municípios não selecionados, e, dentro delas, entre os municípios selecionados, proporcionalmente ao seu eleitorado, com arredondamento pelo método dos maiores restos. Na etapa final, a seleção ocorrerá em diferentes áreas de cada município, com controles de sexo, faixa etária, grau de instrução e nível econômico, entrevistando-se um eleitor por domicílio. Os parâmetros a seguir são referências de acompanhamento e controle, e não percentuais de reprodução obrigatória (art. 2º, IV, da Resolução TSE nº 23.600/2019): Gênero e Faixa Etária: TSE, 01/09/2026 ? https://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas. Masculino 47,23%; feminino 52,77%; até 24 anos 12,90%; 25 a 34 anos 19,38%; 35 a 44 anos 20,24%; 45 a 59 anos 25,00%; 60 anos ou mais 22,48%. São controles prioritários. Grau de Instrução e Nível Econômico: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua ? PNAD Contínua 2025, 1ª visita (quatro trimestres de 2025), IBGE ? microdados: https://ftp.ibge.gov.br/Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Anual/Microdados/Visita/Visita_1/Dados/PNADC_2025_visita1_20260923.zip. Parâmetros auxiliares da população residente no RN com 16 anos ou mais (2.760.304 pessoas), e não do eleitorado, ponderados pelo peso amostral oficial. Instrução, pelo nível mais elevado frequentado, concluído ou não (VD3004, V3003A e V3009A): analfabeto ou até Fundamental completo 38,05%; Médio incompleto ou completo 38,46%; Superior incompleto ou completo 23,49%. Nível econômico, pela renda mensal total do domicílio de cada pessoa (VD5007, exclusive pensionistas e empregados domésticos), em salários mínimos de 2025 (R$ 1.518,00): até 2 SM 48,21%; mais de 2 a 5 SM 35,31%; mais de 5 a 10 SM 10,25%; mais de 10 SM 6,23%, admitida a estabilidade dessa distribuição frente ao salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) usado no questionário. Ambas são controles flexíveis, sem cota de fechamento. Ponderação: após a crítica e consolidação da base, será avaliada a composição obtida em relação aos parâmetros. A eventual pós-estratificação será corretiva, e não substituta do controle de campo, e considerará a magnitude e o padrão dos desvios, a estabilidade dos fatores, o tamanho efetivo da amostra e a consistência das estimativas, sem uso da margem de erro de ±2,49 p.p. como gatilho automático. Para sexo, faixa etária e grau de instrução, quando tecnicamente necessário, o fator será W_i = P_i / p_i (P_i: proporção de referência na categoria; p_i: proporção na amostra), observados critérios de estabilidade dos pesos, preservação do tamanho amostral efetivo e documentação auditável do procedimento adotado. Para nível econômico, será adotado fator igual a 1 (peso unitário), preservando-se a distribuição observada, em razão do caráter aproximado da renda declarada e da diferença entre a população residente representada pela PNAD Contínua e o eleitorado; essa distribuição será informada na composição final da amostra.
A METADATA adota um protocolo de controle de qualidade (Quality Assurance) rigoroso para garantir a integridade dos dados coletados. O trabalho de campo é coordenado por uma equipe de supervisores experientes, incluindo o estatístico Adryan Fernandes Rocha de Brito (CONRE-5 nº 11203), responsáveis pelo acompanhamento sistemático das rotas de entrevistas e pela verificação do desempenho dos pesquisadores. A profissional responsável técnica pela pesquisa é Karine Symonir de Brito Pessoa, inscrita no Conselho de Estatística da 5ª Região sob o nº 11197. A referida profissional assina digitalmente o presente registro, declarando: (i) o compromisso de manter a documentação auditável exigida pela Resolução TSE nº 23.600/2019; e (ii) a ciência de que a prestação de informação falsa ou a conivência com a divulgação de pesquisa fraudulenta sujeitam o declarante às sanções legais e profissionais cabíveis, nos termos do art. 2º, IX, da Resolução TSE nº 23.600/2019, com redação da Resolução TSE nº 23.747/2026. O sistema de fiscalização abrange os seguintes procedimentos: - Monitoramento Tecnológico: Utilização de sistema de coleta de dados operando em dispositivos eletrônicos móveis (CAPI - Computer-Assisted Personal Interviewing). O sistema é equipado com georreferenciamento (GPS) e registro de data/hora (time-stamp), garantindo a rastreabilidade espacial e temporal de 100% das entrevistas realizadas. - Auditoria de Campo: Checagem presencial contínua e acompanhamento simultâneo de abordagens para certificar a correta leitura do questionário, a adequada seleção do respondente no domicílio e a neutralidade do pesquisador. - Consistência Lógica e Estatística: Validação eletrônica das respostas por meio de algoritmos de consistência (filtros de pulo obrigatórios, controle de tempo mínimo de resposta e detecção de padrões anômalos). - Auditoria Amostral (Back-check): Verificação de consistência estatística e confirmação de, no mínimo, 15% dos questionários aplicados por cada pesquisador, selecionados aleatoriamente entre os questionários aplicados. Esse conjunto de procedimentos contribui para assegurar um elevado padrão de confiabilidade, precisão metodológica e total transparência dos resultados obtidos, em estrita conformidade com as exigências da Justiça Eleitoral.
Em conformidade com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 23.600/2019, com as atualizações conferidas pela Resolução TSE nº 23.747/2026, a pesquisa abrange a área física do Estado do Rio Grande do Norte. A distribuição espacial das entrevistas engloba os seguintes 65 (sessenta e cinco) municípios selecionados considerando a estratificação pelas Regiões Geográficas Intermediárias e o peso de representatividade eleitoral, distribuídos de forma representativa nas regiões geográficas do estado: Acari, Afonso Bezerra, Alexandria, Alto do Rodrigues, Apodi, Areia Branca, Arez, Assú, Baraúna, Brejinho, Caicó, Campo Grande, Canguaretama, Caraúbas, Ceará-Mirim, Currais Novos, Extremoz, Goianinha, Governador Dix-Sept Rosado, Guamaré, Ielmo Marinho, Ipanguaçu, Jardim de Piranhas, João Câmara, Jucurutu, Lagoa Nova, Lajes, Luís Gomes, Macaíba, Macau, Maxaranguape, Monte Alegre, Mossoró, Natal, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parelhas, Parnamirim, Passa e Fica, Patu, Pau dos Ferros, Pedro Avelino, Pedro Velho, Pendências, Poço Branco, Riachuelo, Rio do Fogo, Santa Cruz, Santana do Matos, Santo Antônio, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, São José do Campestre, São Miguel, São Paulo do Potengi, São Tomé, Serra do Mel, Taipu, Tangará, Tenente Ananias, Tibau do Sul, Touros, Umarizal, Upanema e Vera Cruz. Em atendimento ao art. 2º, §7º, III, da Resolução TSE nº 23.600/2019, o registro será complementado, no prazo legal após a divulgação, com a relação dos bairros abrangidos em cada um dos municípios listados. Nos municípios de maior porte, a exemplo de Natal, Mossoró e Parnamirim, a identificação observará a divisão oficial de bairros do respectivo ente federativo, nos termos do art. 2º, §7º-E, da mesma Resolução (incluído pela Resolução TSE nº 23.747/2026). Nos demais municípios da amostra, nos quais inexiste divisão formal de bairros fixada em ato normativo oficial, será identificada a área de aplicação da pesquisa a partir de outra fonte pública idônea, conforme autoriza o mesmo §7º-E. Tendo em vista que o desenho amostral adotado, amostragem estratificada por cotas, sem sorteio probabilístico de setores censitários, não permite a identificação da amostra por setor censitário do IBGE, apresenta-se a justificativa técnica exigida pelo art. 2º, §7º-F, da mesma Resolução (incluído pela Resolução TSE nº 23.747/2026): a seleção amostral final ocorre mediante controles de sexo, idade, grau de instrução e nível econômico dentro de cada município selecionado, sem vinculação prévia a setores censitários específicos, de modo que a unidade territorial compatível efetivamente utilizada é o próprio município de realização da entrevista, sujeito aos procedimentos de controle e ponderação descritos na seção anterior. Em cumprimento ao art. 2º, §7º, IV, da mesma Resolução, o registro será complementado, no mesmo prazo, com o número de eleitoras e eleitores pesquisados em cada bairro ou área identificada e com a composição da amostra final quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico.
Resultados e contexto
Esta ficha apresenta informações do registro. A existência de um registro não significa que os percentuais tenham sido divulgados ou estejam disponíveis para reprodução.
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