AM-09364/2026

Pesquisa registrada no TSE

Pesquisa PONTUAL PESQUISAS E MIDIAS LTDA — 2026; cargos no registro: Governador; unidade de registro: AMAZONAS; turno não confirmado

Unidade eleitoral: AMAZONAS Eleições Gerais 2026 · 2026

Governador
Última verificação20/10/2026Consulta independente
com fonte identificada

Informações do registro

Ficha técnica
Número de registro
AM-09364/2026
Unidade eleitoral do registro
AMAZONAS · AMCódigo oficial: AM
Data do registro
18/10/2026
Período de coleta
16/10/2026 a 22/10/2026
Data prevista de divulgação
24/10/2026
Amostra
2.000 entrevistas
Valor declarado
R$ 58.000,00
Situação informada pela fonte
Consulte a fonte oficial

A unidade eleitoral identifica o registro e não comprova, por si só, a abrangência da amostra. Consulte a metodologia e as fontes revisadas de abrangência.

Contratantes

PONTUAL PESQUISAS E MIDIAS LTDA

Responsáveis pelo pagamento

PONTUAL PESQUISAS E MIDIAS LTDA

Metodologia

A presente pesquisa eleitoral será realizada em 10 (dez) municípios, sendo Manaus e 9 (nove) municípios do interior do Estado do Amazonas, junto a eleitoras e eleitores amazonenses com 16 anos ou mais, regularmente inscritos na Justiça Eleitoral e aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026. A coleta de dados ocorrerá por meio de entrevistas presenciais domiciliares e em pontos de fluxo populacional previamente definidos dentro das áreas de coleta, utilizando questionário estruturado aplicado em dois formatos complementares: ¿ Dispositivos móveis (smartphones): mediante sistema eletrônico de registro e armazenamento das respostas. ¿ Formulários impressos: para situações em que o uso do dispositivo móvel seja inviável, inclusive por falta de sinal, recusa da pessoa entrevistada em responder por meio eletrônico ou necessidade operacional de registro em campo, sendo os dados posteriormente digitados no mesmo banco de dados eletrônico, com dupla conferência. A amostragem será realizada por conglomerados em dois estágios, preservado o desenho metodológico originalmente definido, com os seguintes procedimentos: ¿ Primeiro estágio: seleção probabilística de setores censitários do IBGE, respeitando a distribuição geográfica e o peso populacional dos municípios pesquisados, com base no Censo Demográfico 2022 e em dados oficiais do eleitorado disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral para 2026. ¿ Segundo estágio: dentro de cada setor censitário sorteado, as pessoas entrevistadas serão selecionadas por meio de cotas proporcionais, com controle das variáveis de sexo/gênero, idade, grau de instrução e renda domiciliar, conforme as bases públicas do TSE e do IBGE utilizadas no plano amostral. Para garantir maior representatividade e controle geográfico, a coleta no interior do Estado será identificada segundo a divisão político-administrativa oficialmente estabelecida para os bairros e áreas pesquisadas. Na inexistência de divisão territorial formalmente fixada, será utilizada fonte pública idônea para identificação da área de coleta, sem prejuízo da identificação e da rastreabilidade dos setores censitários do IBGE empregados no plano amostral, em conformidade com o art. 2º, § 7º, III e IV, e § 7º-E, da Resolução TSE nº 23.600/2019, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.747/2026.

Plano amostral, margem de erro e confiança

Serão realizadas 2.000 (duas mil) entrevistas, distribuídas entre a capital, com 1.050 (mil e cinquenta) entrevistas, e o interior, com 950 (novecentas e cinquenta) entrevistas, conforme a distribuição municipal definida no plano amostral. A amostra será controlada e ponderada com base nas seguintes variáveis, segundo dados oficiais do TSE e do IBGE: ¿ Sexo/gênero: Feminino (51,5%) e Masculino (48,5%). ¿ Faixa etária: 16 a 24 anos (18,1%), 25 a 34 anos (23,5%), 35 a 44 anos (20,6%), 45 a 59 anos (23,1%) e 60 anos ou mais (14,7%). ¿ Grau de instrução: Analfabeto/lê e escreve (11,2%), Ensino Fundamental (24,1%), Ensino Médio (49,4%) e Ensino Superior (15,3%). ¿ Renda domiciliar mensal: Sem rendimento até 2 salários mínimos (92,7%), de 2 a 5 salários mínimos (5,7%) e acima de 5 salários mínimos (1,6%), com base em dados do IBGE e da PNAD Contínua utilizados no plano amostral. Eventuais ajustes de ponderação decorrentes do tratamento estatístico observarão as mesmas variáveis e fontes públicas declaradas no registro. A variável religião poderá ser coletada para fins analíticos, sem aplicação de ponderação amostral. O nível de confiança adotado é de 95%, com margem de erro máxima estimada de aproximadamente ± 2,19 pontos percentuais, para mais ou para menos, para o total da amostra. Para a capital, a margem de erro é de aproximadamente ± 3,02 pontos percentuais; para o agregado do interior, de aproximadamente ± 3,18 pontos percentuais. Para fins de transparência, não serão divulgados resultados desagregados por município com amostra inferior a 100 entrevistas sem a devida ressalva quanto à margem de erro ampliada, evitando interpretações distorcidas. Em Manaus, a amostra será distribuída proporcionalmente entre as zonas geográficas e respectivos bairros constantes no plano amostral. Nos municípios do interior, considerando a inexistência de delimitação territorial formalmente padronizada em algumas localidades e a dinâmica urbana local, a coleta será identificada pelos bairros oficialmente delimitados e, quando inexistente divisão territorial formalmente fixada, pela área geográfica efetivamente utilizada, com base em fonte pública idônea. A identificação poderá compreender comunidades, logradouros e setores censitários do IBGE compatíveis com a área efetivamente pesquisada, assegurada a rastreabilidade territorial da coleta em todos os casos.

Sistema de controle e verificação

A coleta de dados será realizada por equipe composta por 20 (vinte) entrevistadores e 10 (dez) coordenadores de campo, todos devidamente treinados e submetidos a teste de padronização de abordagem. Serão adotados os seguintes procedimentos de controle e fiscalização: ¿ Para controle, verificação e conferência das informações coletadas, os coordenadores terão a responsabilidade de revisar 20% (vinte por cento) dos questionários preenchidos em campo, o que representa aproximadamente 400 entrevistas, abrangendo tanto os formulários eletrônicos quanto os impressos. Essa medida visa garantir a precisão e a consistência das informações coletadas. ¿ Serão realizadas chamadas telefônicas ou contato direto para verificar as informações fornecidas nos formulários selecionados de maneira aleatória, como parte do processo de conferência da pesquisa em campo, abrangendo no mínimo 10% (dez por cento) das pessoas entrevistadas. ¿ Após essa etapa, as respostas dos questionários serão extraídas para a construção do banco de dados, sendo que os formulários impressos passarão por dupla digitação e conferência automática de consistência. Para fins de análise dos resultados, serão realizadas análises descritivas e analíticas das variáveis. Os dados coletados e tratados nesta pesquisa observarão as exigências da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo à pessoa respondente o sigilo de sua identidade e o adequado tratamento de suas respostas.

Municípios de coleta informados na fonte

As coletas serão realizadas observando a seguinte distribuição amostral nos municípios do interior: 1. Manacapuru: 157 entrevistas. 2. Itacoatiara: 147 entrevistas. 3. Parintins: 142 entrevistas. 4. Coari: 100 entrevistas. 5. Tefé: 97 entrevistas. 6. Iranduba: 89 entrevistas. 7. Tabatinga: 77 entrevistas. 8. Maués: 74 entrevistas. 9. Humaitá: 67 entrevistas. Total do interior: 950 (novecentas e cinquenta) entrevistas. Nos municípios do interior, a identificação dos bairros e das áreas de coleta observará a divisão político-administrativa estabelecida em ato normativo oficial do respectivo ente federativo. Na inexistência de divisão territorial formalmente fixada, será utilizada fonte pública idônea para a identificação da área efetivamente pesquisada, mantendo-se o registro dos setores censitários empregados no plano amostral. Manaus: 1.050 (mil e cinquenta) entrevistas, distribuídas nas seguintes zonas e bairros: ZONA CENTRO-OESTE: Alvorada (38); Da Paz (8); Dom Pedro (18); Planalto (11); Redenção (19). ZONA CENTRO-SUL: Adrianópolis (7); Aleixo (14); Chapada (4); Colônia Japonesa (2); Flores (19); Nossa Senhora das Graças (8); Parque 10 de Novembro (30); São Geraldo (4). ZONA LESTE: Armando Mendes (15); Colônia Antônio Aleixo (10); Coroado (32); Distrito II (1); Gilberto Mestrinho (22); Jorge Teixeira (61); Mauazinho (12); Puraquequara (4); São José Operário (46); Tancredo Neves (28); Zumbi dos Palmares (22). ZONA NORTE: Cidade de Deus (28); Cidade Nova (84); Colônia Santo Antônio (2); Colônia Terra Nova (22); Lago Azul (7); Monte das Oliveiras (19); Nova Cidade (39); Novo Aleixo (54); Novo Israel (13); Santa Etelvina (26). ZONA OESTE: Compensa (43); Glória (5); Lírio do Vale (13); Nova Esperança (9); Ponta Negra (1); Santo Agostinho (11); Santo Antônio (13); São Jorge (15); São Raimundo (7); Tarumã (24); Tarumã Açu (5); Vila da Prata (7). ZONA SUL: Betânia (8); Cachoeirinha (11); Centro (22); Colônia Oliveira Machado (4); Crespo (7); Distrito I (1); Educandos (11); Japiim (32); Morro da Liberdade (6); Nossa Senhora Aparecida (4); Petrópolis (27); Praça 14 de Janeiro (6); Presidente Vargas (2); Raiz (6); Santa Luzia (3); São Francisco (10); São Lázaro (7); Vila Buriti (1). A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro será complementado com os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos, observando-se que, na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que a pesquisa foi realizada, nos termos do art. 2º, § 7º, III, da Resolução TSE nº 23.600/2019, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.747/2026. Considerando que a metodologia adotada prevê a seleção e a identificação de setores censitários do IBGE, a complementação informará o número de eleitoras e eleitores efetivamente pesquisados em cada setor censitário, bem como a composição da amostra final quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico, nos termos do art. 2º, § 7º, IV, da mesma Resolução. A delimitação geográfica dos bairros e áreas observará a divisão político-administrativa estabelecida em ato normativo oficial do respectivo ente federativo e, quando inexistente divisão territorial formalmente fixada, outra fonte pública idônea, em conformidade com o art. 2º, § 7º-E, da Resolução TSE nº 23.600/2019.

Resultados e contexto

Resultados disponíveis

Resultados não disponíveis nas fontes consultadas.

Esta ficha apresenta informações do registro. A existência de um registro não significa que os percentuais tenham sido divulgados ou estejam disponíveis para reprodução.

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