RN-03682/2026

Pesquisa registrada no TSE

Pesquisa METADATA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA — 2026; cargos no registro: Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital; unidade de registro: RIO GRANDE DO NORTE; turno não confirmado

Unidade eleitoral: RIO GRANDE DO NORTE Eleições Gerais 2026 · 2026

GovernadorSenadorDeputado FederalDeputado EstadualDeputado Distrital
Última verificação20/10/2026Consulta independente
com fonte identificada

Informações do registro

Ficha técnica
Número de registro
RN-03682/2026
Unidade eleitoral do registro
RIO GRANDE DO NORTE · RNCódigo oficial: RN
Data do registro
04/08/2026
Período de coleta
06/08/2026 a 08/08/2026
Data prevista de divulgação
10/08/2026
Amostra
1.536 entrevistas
Valor declarado
R$ 50.000,00
Situação informada pela fonte
Consulte a fonte oficial

A unidade eleitoral identifica o registro e não comprova, por si só, a abrangência da amostra. Consulte a metodologia e as fontes revisadas de abrangência.

Contratantes

METADATA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA

Responsáveis pelo pagamento

METADATA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA

Metodologia

A presente pesquisa caracteriza-se como um estudo quantitativo, do tipo survey transversal, realizado por meio da aplicação de questionário estruturado e padronizado. A coleta de dados primários será conduzida junto a uma amostra representativa do universo de eleitores aptos a votar em municípios do Estado do Rio Grande do Norte. A pesquisa refere-se aos seguintes cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2026: Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Senador e Suplentes, Deputado Federal e Deputado Estadual pelo Rio Grande do Norte (art. 2º, X, da Resolução TSE nº 23.600/2019, com redação da Resolução TSE nº 23.747/2026). O delineamento metodológico baseia-se em entrevistas individuais e pessoais, realizadas face a face. Para garantir a aleatoriedade e a representatividade espacial, a seleção da unidade amostral final (o eleitor) obedece a critérios técnicos rigorosos definidos no plano amostral, sendo selecionado apenas um eleitor por domicílio. A coleta é operacionalizada com apoio de dispositivo portátil, garantindo a rastreabilidade espacial e temporal das entrevistas realizadas e permitindo o cruzamento do ponto de coleta com município de votação declarado pelo entrevistado. Esse procedimento assegura a padronização das abordagens, o controle de vieses de seleção e a fidedignidade dos dados coletados, refletindo o real comportamento do eleitorado local.

Plano amostral, margem de erro e confiança

O desenho amostral adotado é o de amostragem estratificada com alocação proporcional, complementada por cotas de sexo, faixa etária, grau de instrução e nível econômico na etapa final de seleção. O universo da pesquisa é composto pelo eleitorado apto do estado do Rio Grande do Norte, com base nos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral de 01/08/2026 (N = 2.660.947 eleitores). O tamanho da amostra foi dimensionado em 1.536 entrevistas, o que garante um nível de confiança estatística de 95% (Z aproximadamente 1,96), com uma margem de erro máxima estimada de ± 2,5 pontos percentuais para os resultados globais, assumindo a premissa de máxima variância populacional (p = q = 0,50) para proporções binomiais. A distribuição das entrevistas obedece ao princípio da proporcionalidade populacional nas três regiões geográficas Intermediárias do estado, conforme definição do IBGE. A estratificação garante a representatividade regional e assegura que nenhuma região seja super ou sub-representada na amostra. O dimensionamento das cotas utilizou como parâmetros as estatísticas oficiais (IBGE e TSE) mais recentes, em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.600/2019, com a redação conferida pela Resolução TSE nº 23.747/2026: Gênero e Faixa Etária: Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE ¿ 01/08/2026) - https://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas. A distribuição da amostra foi realizada de acordo com as informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE ¿ 01/08/2026 2026), considerando o eleitorado do sexo masculino (47,23%) e do sexo feminino (52,77%); distribuída nas idades (faixa etária): até 24 anos (12,90%), De 25-34 anos (19,38%), De 35 a 44 anos (20,24%), De 45 a 59 anos (25,00%) e 60 anos ou mais (22,42%). Grau de Instrução: Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE ¿ 01/08/2026) - https://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas. Tendo grau de Instrução: Analfabeto e/ou que lê e escreve (14,53%); Ensino fundamental incompleto e/ou completo (28,37%); Ensino médio incompleto e/ou completo (43,16%), Ensino superior incompleto e/ou completo (13,94%). Nível Econômico: Dados do Censo Demográfico 2022 do IBGE - https://sidra.ibge.gov.br/Tabela/10296. Vale ressaltar que o TSE não fornece dados sobre o nível econômico do eleitorado. Deste modo, foram utilizados como os dados do Censo do IBGE 2022, referente ao rendimento domiciliar per capita em salários mínimos, distribuída da seguinte forma: Até 1 salário-mínimo (74,96%); Mais de 1 a 2 salários-mínimos (14,85%); Mais de 2 a 3 salários-mínimos (4,47%); Mais de 3 a 5 salários-mínimos (3,34%); Mais de 5 a 10 salários-mínimos (1,87%) e Mais de 10 salários-mínimos (0,52%). Procedimentos de Ponderação: A execução do trabalho de campo busca o preenchimento exato das cotas previamente estabelecidas. Contudo, está prevista a aplicação de técnicas de ponderação estatística (pós-estratificação) caso sejam identificadas divergências entre a distribuição da amostra empírica e os parâmetros populacionais que ultrapassem o limite da margem de erro. Os fatores de ponderação para as variáveis de sexo e faixa etária serão calculados pela razão entre a proporção populacional teórica e a proporção amostral obtida em campo (W_i = P_i / p_i). Para a variável de grau de instrução, a ponderação pós-estratificada será aplicada exclusivamente como medida corretiva residual, caso o desvio entre a distribuição amostral observada e os parâmetros populacionais de referência supere a margem de erro da pesquisa (± 2,5 p.p.) em qualquer categoria, situação em que o fator será calculado por W_i = P_i / p_i. Para a variável de nível econômico, o fator de ponderação adotado será igual a 1 (peso unitário), preservando-se a distribuição observada em campo, em razão da defasagem temporal dos dados do Censo Demográfico 2022 do IBGE em relação ao ano eleitoral de 2026, o que inviabiliza tecnicamente a correção amostral por essa variável sem introdução de viés sistemático.

Sistema de controle e verificação

A METADATA adota um protocolo de controle de qualidade (Quality Assurance) rigoroso para garantir a integridade dos dados coletados. O trabalho de campo é coordenado por uma equipe de supervisores experientes, incluindo o estatístico Adryan Fernandes Rocha de Brito (CONRE-5 nº 11203), responsáveis pelo acompanhamento sistemático das rotas de entrevistas e pela verificação do desempenho dos pesquisadores. A profissional responsável técnica pela pesquisa é Karine Symonir de Brito Pessoa, inscrita no Conselho de Estatística da 5ª Região sob o nº 11197. A referida profissional assina digitalmente o presente registro, declarando: (i) o compromisso de manter a documentação auditável exigida pela Resolução TSE nº 23.600/2019; e (ii) a ciência de que a prestação de informação falsa ou a conivência com a divulgação de pesquisa fraudulenta sujeitam o declarante às sanções legais e profissionais cabíveis, nos termos do art. 2º, IX, da Resolução TSE nº 23.600/2019, com redação da Resolução TSE nº 23.747/2026. O sistema de fiscalização abrange os seguintes procedimentos: - Monitoramento Tecnológico: Utilização de sistema de coleta de dados operando em dispositivos eletrônicos móveis (CAPI - Computer-Assisted Personal Interviewing). O sistema é equipado com georreferenciamento (GPS) e registro de data/hora (time-stamp), garantindo a rastreabilidade espacial e temporal de 100% das entrevistas realizadas. - Auditoria de Campo: Checagem presencial contínua e acompanhamento simultâneo de abordagens para certificar a correta leitura do questionário, a adequada seleção do respondente no domicílio e a neutralidade do pesquisador. - Consistência Lógica e Estatística: Validação eletrônica das respostas por meio de algoritmos de consistência (filtros de pulo obrigatórios, controle de tempo mínimo de resposta e detecção de padrões anômalos). - Auditoria Amostral (Back-check): Verificação de consistência estatística e confirmação de, no mínimo, 15% dos questionários aplicados por cada pesquisador. Esse conjunto de procedimentos assegura um elevado padrão de confiabilidade, precisão metodológica e total transparência dos resultados obtidos, em estrita conformidade com as exigências da Justiça Eleitoral.

Municípios de coleta informados na fonte

Em conformidade com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 23.600/2019, com as atualizações conferidas pela Resolução TSE nº 23.747/2026, a pesquisa abrange a área física do Estado do Rio Grande do Norte. A distribuição espacial das entrevistas engloba os seguintes 63 (sessenta e três) municípios selecionados a partir de amostragem aleatória estratificada pelas regiões geográficas intermediárias e considerando o peso de representatividade eleitoral, distribuídos de forma representativa nas regiões geográficas do estado: Acari, Afonso Bezerra, Alexandria, Alto do Rodrigues, Apodi, Areia Branca, Arez, Assú, Baraúna, Brejinho, Caicó, Campo Grande, Canguaretama, Caraúbas, Ceará-Mirim, Currais Novos, Extremoz, Goianinha, Governador Dix-Sept Rosado, Guamaré, Ielmo Marinho, Ipanguaçu, Jardim de Piranhas, João Câmara, Jucurutu, Lagoa Nova, Lajes, Luís Gomes, Macaíba, Macau, Maxaranguape, Monte Alegre, Mossoró, Natal, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parelhas, Parnamirim, Patu, Pau dos Ferros, Pedro Avelino, Pedro Velho, Pendências, Poço Branco, Rio do Fogo, Santa Cruz, Santana do Matos, Santo Antônio, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, São José do Campestre, São Miguel, São Paulo do Potengi, São Tomé, Serra do Mel, Taipu, Tangará, Tenente Ananias, Tibau do Sul, Touros, Umarizal, Upanema e Vera Cruz. Nos termos do art. 2º, §7º-F, da Resolução TSE nº 23.600/2019 (incluído pela Resolução TSE nº 23.747/2026), adota-se como unidade territorial alternativa o município de realização da entrevista, com controle de proporcionalidade eleitoral por regiões geográficas intermediárias e imediatas do IBGE. Após a divulgação, o registro será complementado com o número de eleitores pesquisados por município, conforme art. 2º, §7º, III e IV, da mesma Resolução.

Resultados e contexto

Resultados disponíveis

Resultados não disponíveis nas fontes consultadas.

Esta ficha apresenta informações do registro. A existência de um registro não significa que os percentuais tenham sido divulgados ou estejam disponíveis para reprodução.

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