METADATA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA
Governador
- Registro
- 19/10/2026
- Coleta
- 22/10 a 24/10/2026
Pesquisa registrada no TSE
Unidade eleitoral: RIO GRANDE DO NORTE Eleições Gerais 2026 · 2026
A unidade eleitoral identifica o registro e não comprova, por si só, a abrangência da amostra. Consulte a metodologia e as fontes revisadas de abrangência.
METADATA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA
METADATA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA
A presente pesquisa caracteriza-se como um estudo quantitativo, do tipo survey transversal, realizado por meio da aplicação de questionário estruturado e padronizado. A coleta de dados primários será conduzida junto a uma amostra representativa do universo de eleitores aptos a votar em municípios do Estado do Rio Grande do Norte. A pesquisa refere-se aos seguintes cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2026: Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Senador e Suplentes, Deputado Federal e Deputado Estadual pelo Rio Grande do Norte (art. 2º, X, da Resolução TSE nº 23.600/2019, com redação da Resolução TSE nº 23.747/2026). O delineamento metodológico baseia-se em entrevistas individuais e pessoais, realizadas face a face. Com objetivo de assegurar aleatoriedade e a representatividade espacial, a seleção da unidade amostral final (o eleitor) obedece a critérios técnicos rigorosos definidos no plano amostral, sendo selecionado apenas um eleitor por domicílio. A coleta é operacionalizada com apoio de dispositivo portátil, garantindo a rastreabilidade espacial e temporal das entrevistas realizadas e permitindo o cruzamento do ponto de coleta com município de votação declarado pelo entrevistado. Esse procedimento assegura a padronização das abordagens, o controle de vieses de seleção e a fidedignidade dos dados coletados, refletindo o real comportamento do eleitorado local.
O desenho amostral adotado é o de natureza estratificada, em múltiplos estágios, tendo como universo de referência o eleitorado apto do Estado do Rio Grande do Norte, conforme dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 01/09/2026, correspondente a 2.660.947 eleitores. A amostra foi dimensionada em 1.536 entrevistas, considerando nível de confiança de 95%(Z aproximadamente 1,96) e margem de erro máxima estimada de ±2,5 pontos percentuais para os resultados globais, sob a hipótese de máxima variância para proporções (p = q = 0,50). Para recortes e subamostras, as incertezas amostrais são superiores e variam conforme o tamanho efetivo de cada segmento. O dimensionamento das cotas utilizou como parâmetros as estatísticas oficiais (IBGE e TSE) mais recentes, em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.600/2019, com a redação conferida pela Resolução TSE nº 23.747/2026. Gênero e Faixa Etária: Dados do Tribunal Superior Eleitoral ¿ 01/09/2026 - www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas. A distribuição da amostra foi realizada de acordo com as informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE ¿ 01/09/2026), considerando o eleitorado do sexo masculino (47,23%) e do sexo feminino (52,77%); distribuída nas idades (faixa etária): Até 24 anos (12,90%), De 25 a 34 anos (19,38%), De 35 a 44 anos (20,24%), De 45 a 59 anos (25,00%) e 60 anos ou mais (22,48%). Grau de Instrução: Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE ¿ 01/09/2026) www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas. Tendo grau de Instrução: Analfabeto ou até o Ensino Fundamento completo (42,90%); Ensino médio incompleto e/ou completo (43,16%), Ensino superior incompleto e/ou completo (13,94%). Nível Econômico: Dados do Censo Demográfico 2022 do IBGE - https://sidra.ibge.gov.br/tabela/10292. Vale ressaltar que o TSE não fornece dados sobre o nível econômico do eleitorado. Deste modo, foram utilizados como os dados do Censo do IBGE 2022, Tabela 10292, referente ao rendimento domiciliar em salários mínimos, distribuída da seguinte forma: Até 2 salários mínimos (78,84%); Mais de 2 a 5 salários mínimos (15,57%); Mais de 5 a 10 salários mínimos (3,77%) e Mais de 10 salários-mínimos (1,82%). Procedimentos de Ponderação: A execução do trabalho de campo busca o preenchimento das cotas e alocações previamente estabelecidas. Após o encerramento da coleta e a crítica do banco, será avaliada a distribuição da amostra efetivamente obtida em relação aos parâmetros populacionais de referência. Quando necessário, poderá ser aplicada técnicas de ponderação estatística (pós-estratificação) caso sejam identificadas divergências entre a distribuição da amostra empírica e os parâmetros populacionais que ultrapassem o limite da margem de erro. Os fatores de ponderação para as variáveis de sexo e faixa etária serão calculados pela razão entre a proporção populacional teórica e a proporção amostral obtida em campo (W_i = P_i / p_i). Para a variável de grau de instrução, a ponderação pós-estratificada será aplicada exclusivamente como medida corretiva residual, caso o desvio entre a distribuição amostral observada e os parâmetros populacionais de referência supere a margem de erro da pesquisa (± 2,5 p.p.) em qualquer categoria, situação em que o fator será calculado por W_i = P_i / p_i. Para a variável de nível econômico, o fator de ponderação adotado será igual a 1 (peso unitário), preservando-se a distribuição observada em campo, em razão da defasagem temporal dos dados do Censo Demográfico 2022 do IBGE em relação ao ano eleitoral de 2026, o que inviabiliza tecnicamente a correção amostral por essa variável sem introdução de viés sistemático.
A METADATA adota um protocolo de controle de qualidade (Quality Assurance) rigoroso para garantir a integridade dos dados coletados. O trabalho de campo é coordenado por uma equipe de supervisores experientes, incluindo o estatístico Adryan Fernandes Rocha de Brito (CONRE-5 nº 11203), responsáveis pelo acompanhamento sistemático das rotas de entrevistas e pela verificação do desempenho dos pesquisadores. A profissional responsável técnica pela pesquisa é Karine Symonir de Brito Pessoa, inscrita no Conselho de Estatística da 5ª Região sob o nº 11197. A referida profissional assina digitalmente o presente registro, declarando: (i) o compromisso de manter a documentação auditável exigida pela Resolução TSE nº 23.600/2019; e (ii) a ciência de que a prestação de informação falsa ou a conivência com a divulgação de pesquisa fraudulenta sujeitam o declarante às sanções legais e profissionais cabíveis, nos termos do art. 2º, IX, da Resolução TSE nº 23.600/2019, com redação da Resolução TSE nº 23.747/2026. O sistema de fiscalização abrange os seguintes procedimentos: - Monitoramento Tecnológico: Utilização de sistema de coleta de dados operando em dispositivos eletrônicos móveis (CAPI - Computer-Assisted Personal Interviewing). O sistema é equipado com georreferenciamento (GPS) e registro de data/hora (time-stamp), garantindo a rastreabilidade espacial e temporal de 100% das entrevistas realizadas. - Auditoria de Campo: Checagem presencial contínua e acompanhamento simultâneo de abordagens para certificar a correta leitura do questionário, a adequada seleção do respondente no domicílio e a neutralidade do pesquisador. - Consistência Lógica e Estatística: Validação eletrônica das respostas por meio de algoritmos de consistência (filtros de pulo obrigatórios, controle de tempo mínimo de resposta e detecção de padrões anômalos). - Auditoria Amostral (Back-check): Verificação de consistência estatística e confirmação de, no mínimo, 15% dos questionários aplicados por cada pesquisador, selecionados aleatoriamente entre os questionários aplicados. Esse conjunto de procedimentos contribui para assegurar um elevado padrão de confiabilidade, precisão metodológica e total transparência dos resultados obtidos, em estrita conformidade com as exigências da Justiça Eleitoral.
Em conformidade com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 23.600/2019, com as atualizações conferidas pela Resolução TSE nº 23.747/2026, a pesquisa abrange a área física do Estado do Rio Grande do Norte. A distribuição espacial das entrevistas engloba os seguintes 63 (sessenta e três) municípios selecionados a partir de amostragem pelas regiões geográficas intermediárias e considerando o peso de representatividade eleitoral, distribuídos de forma representativa nas regiões geográficas do estado: Acari, Afonso Bezerra, Alexandria, Alto do Rodrigues, Apodi, Areia Branca, Arez, Assú, Baraúna, Brejinho, Caicó, Campo Grande, Canguaretama, Caraúbas, Ceará-Mirim, Currais Novos, Extremoz, Goianinha, Governador Dix-Sept Rosado, Guamaré, Ielmo Marinho, Ipanguaçu, Jardim de Piranhas, João Câmara, Jucurutu, Lagoa Nova, Lajes, Luís Gomes, Macaíba, Macau, Maxaranguape, Monte Alegre, Mossoró, Natal, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parelhas, Parnamirim, Patu, Pau dos Ferros, Pedro Avelino, Pedro Velho, Pendências, Poço Branco, Rio do Fogo, Santa Cruz, Santana do Matos, Santo Antônio, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, São José do Campestre, São Miguel, São Paulo do Potengi, São Tomé, Serra do Mel, Taipu, Tangará, Tenente Ananias, Tibau do Sul, Touros, Umarizal, Upanema e Vera Cruz. Em atendimento ao art. 2º, §7º, III, da Resolução TSE nº 23.600/2019, o registro será complementado, no prazo legal após a divulgação, com a relação dos bairros abrangidos em cada um dos municípios listados. Nos municípios de maior porte, a exemplo de Natal, Mossoró e Parnamirim, a identificação observará a divisão oficial de bairros do respectivo ente federativo, nos termos do art. 2º, §7º-E, da mesma Resolução (incluído pela Resolução TSE nº 23.747/2026). Nos demais municípios da amostra, nos quais inexiste divisão formal de bairros fixada em ato normativo oficial, será identificada a área de aplicação da pesquisa a partir de outra fonte pública idônea, conforme autoriza o mesmo §7º-E. Tendo em vista que o desenho amostral adotado, amostragem estratificada por cotas, sem sorteio probabilístico de setores censitários, não permite a identificação da amostra por setor censitário do IBGE, apresenta-se a justificativa técnica exigida pelo art. 2º, §7º-F, da mesma Resolução (incluído pela Resolução TSE nº 23.747/2026): a seleção amostral final ocorre por cotas de sexo, idade, grau de instrução e nível econômico dentro de cada município sorteado, sem vinculação prévia a setores censitários específicos, de modo que a unidade territorial compatível efetivamente utilizada é o próprio município de realização da entrevista, sujeito aos procedimentos de controle e ponderação descritos na seção anterior. Em cumprimento ao art. 2º, §7º, IV, da mesma Resolução, o registro será complementado, no mesmo prazo, com o número de eleitoras e eleitores pesquisados em cada bairro ou área identificada e com a composição da amostra final quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico.
Resultados e contexto
Esta ficha apresenta informações do registro. A existência de um registro não significa que os percentuais tenham sido divulgados ou estejam disponíveis para reprodução.
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