INSTITUTO GAZETA LTDA
Governador
- Registro
- 03/10/2026
- Coleta
- 05/10 a 07/10/2026
Pesquisa registrada no TSE
Unidade eleitoral: GOIÁS Eleições Gerais 2026 · 2026
A unidade eleitoral identifica o registro e não comprova, por si só, a abrangência da amostra. Consulte a metodologia e as fontes revisadas de abrangência.
TV ATUAL LTDA / TV ATUAL
TV ATUAL LTDA / TV ATUAL
A metodologia utilizada é Survey quantitativo, com realização das entrevistas de maneira pessoal em domicílio, com aplicação de questionário estruturado e padronizado em plataforma digital (tablet ou computador), junto a uma amostra representativa dos eleitores do Estado de Goiás.
O universo da pesquisa é composto por eleitores de Goiás, com idade a partir de 16 anos. A amostra prevista será de 2.000 entrevistas. A seleção da amostra será realizada utilizando-se quotas amostrais proporcionais, em função das seguintes variáveis: SEXO: Masculino (47%); Feminino (53%). IDADE: 16 a 29 anos (21%); 30 a 44 anos (28%); 45 a 59 anos (26%); 60 anos ou mais (25%). ESCOLARIDADE: Analfabeto/Lê e escreve (11%); Fundamental completo ou incompleto (30%); Médio completo ou incompleto (42%); Superior completo ou incompleto (17%). RENDA INDIVIDUAL: Até 1 SM (28%); Acima de 1 a 2 SM (36%); Acima de 2 SM (36%). Está prevista eventual ponderação para correção das variáveis, com base nos percentuais apresentados. Área física de realização: Unidade Federativa de Goiás.. A amostra será distribuída territorialmente entre bairros e setores censitários do estado de Goiás, buscando proporcionalidade com a distribuição do eleitorado e da população. Margem de erro: a margem de erro máxima prevista para o total da amostra é de aproximadamente 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%. Fonte de dados: TSE: Estatísticas do Eleitorado e IBGE: Censo Demográfico 2022.
A coleta de dados será realizada por entrevistadores devidamente treinados e orientados por coordenadores de campo, responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e controle da execução da pesquisa. Todos os questionários preenchidos serão submetidos à crítica e à análise de consistência, com o objetivo de identificar eventuais erros, incompatibilidades, omissões ou inconsistências nas informações coletadas. Como procedimento adicional de controle de qualidade, 20% (vinte por cento) dos questionários aplicados serão submetidos à conferência e auditoria interna do trabalho realizado pelos entrevistadores, de acordo com os procedimentos de controle adotados pelo instituto. A medida tem por finalidade verificar a regularidade da aplicação dos questionários e assegurar a qualidade, consistência, integridade e fidelidade dos dados coletados. O sistema interno de controle e verificação compreende, portanto, o treinamento e orientação dos entrevistadores, a supervisão pelos coordenadores de campo, a crítica e análise de consistência dos questionários e a auditoria de 20% das entrevistas realizadas. Nos termos do art. 2º, § 7º, da Resolução-TSE nº 23.600/2019, com a redação vigente para as Eleições 2026, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro será complementado no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais ¿ PesqEle com as informações exigidas pela Justiça Eleitoral relativas à área efetivamente abrangida pela pesquisa. Na hipótese de pesquisa relativa às eleições gerais, serão informados os municípios e bairros abrangidos ou, na ausência de delimitação formal do bairro, a área em que a pesquisa foi realizada, bem como o número de eleitoras e eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição da amostra final quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas. A delimitação geográfica dos bairros e demais áreas abrangidas observará a divisão político-administrativa estabelecida em ato normativo oficial do respectivo ente federativo. Na inexistência de divisão territorial formalmente estabelecida, será utilizada fonte pública idônea, nos termos do art. 2º, § 7º-E, da Resolução-TSE nº 23.600/2019. Caso a metodologia utilizada impossibilite tecnicamente a identificação das entrevistas por setor censitário, será apresentada a justificativa técnica prevista no art. 2º, § 7º-F, com a indicação da unidade territorial efetivamente utilizada e dos respectivos procedimentos de controle e ponderação.
Resultados e contexto
Esta ficha apresenta informações do registro. A existência de um registro não significa que os percentuais tenham sido divulgados ou estejam disponíveis para reprodução.
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