INSTITUTO FRANCA DE PESQUISAS LTDA
Governador
- Registro
- 18/10/2026
- Coleta
- 19/10 a 23/10/2026
Pesquisa registrada no TSE
Unidade eleitoral: DISTRITO FEDERAL Eleições Gerais 2026 · 2026
A unidade eleitoral identifica o registro e não comprova, por si só, a abrangência da amostra. Consulte a metodologia e as fontes revisadas de abrangência.
TV ATUAL LTDA / TV ATUAL
TV ATUAL LTDA / TV ATUAL
A metodologia utilizada é Survey quantitativo, com realização de entrevistas individuais em pontos de fluxo amostral do Distrito Federal, com aplicação de questionário estruturado e padronizado em plataforma digital eletrônica (tablet ou smartphone), junto a uma amostra representativa do eleitorado apto a votar no Distrito Federal com 16 anos ou mais. A amostragem é não-probabilística por quotas proporcionais de controle demográfico referente a área de abrangência da pesquisa.
O universo da pesquisa é composto por eleitores do Distrito Federal, com idade a partir de 16 anos. A amostra prevista será de 1.200 entrevistas. A seleção da amostra será realizada utilizando-se quotas amostrais proporcionais, em função das seguintes variáveis apuradas com base nos dados oficiais do Distrito Federal: SEXO: Masculino (46%); Feminino (54%). IDADE: 16 a 29 anos (19%); 30 a 44 anos (31%); 45 a 59 anos (28%); 60 anos ou mais (22%). ESCOLARIDADE: Analfabeto / Fundamental completo ou incompleto (20%); Médio completo ou incompleto (46%); Superior completo ou incompleto (34%). RENDA INDIVIDUAL: Até 1 SM (25%); Acima de 1 a 2 SM (28%); Acima de 2 SM (47%). Está prevista eventual ponderação pós-estratificação para balanceamento e correção das variáveis, caso a distribuição final observada apresente variações em relação aos parâmetros populacionais oficiais descritos. Área física de realização: Unidade Federativa do Distrito Federal. A amostra será distribuída territorialmente entre as Regiões Administrativas (RAs) e setores censitários do Distrito Federal, mantendo proporcionalidade estrita com o peso do eleitorado e da população apurado pelo IBGE e TSE. Margem de erro: a margem de erro máxima prevista para o total da amostra é de aproximadamente 2,8 pontos percentuais para mais ou para menos, considerando um intervalo de confiança de 95%. Fonte de dados: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Estatísticas do Eleitorado (Sexo, Idade, Escolaridade) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE - Censo Demográfico / IPEDF-PDAD) para renda e malha territorial.
A coleta de dados será realizada por entrevistadores devidamente treinados e orientados por coordenadores de campo, responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e controle da execução da pesquisa. Todos os questionários preenchidos serão submetidos à crítica e à análise de consistência, com o objetivo de identificar eventuais erros, incompatibilidades, omissões ou inconsistências nas informações coletadas. Como procedimento adicional de controle de qualidade, 20% (vinte por cento) dos questionários aplicados serão submetidos à conferência e auditoria interna do trabalho realizado pelos entrevistadores, de acordo com os procedimentos de controle adotados pelo instituto. A medida tem por finalidade verificar a regularidade da aplicação dos questionários e assegurar a qualidade, consistência, integridade e fidelidade dos dados coletados. O sistema interno de controle e verificação compreende, portanto, o treinamento e orientação dos entrevistadores, a supervisão pelos coordenadores de campo, a crítica e análise de consistência dos questionários e a auditoria de 20% das entrevistas realizadas. Nos termos do art. 2º, § 7º, da Resolução-TSE nº 23.600/2019, com a redação vigente para as Eleições 2026, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro será complementado no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais ¿ PesqEle com as informações exigidas pela Justiça Eleitoral relativas à área efetivamente abrangida pela pesquisa. Na hipótese de pesquisa relativa às eleições gerais, serão informados os municípios e bairros abrangidos ou, na ausência de delimitação formal do bairro, a área em que a pesquisa foi realizada, bem como o número de eleitoras e eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição da amostra final quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas. A delimitação geográfica dos bairros e demais áreas abrangidas observará a divisão político-administrativa estabelecida em ato normativo oficial do respectivo ente federativo. Na inexistência de divisão territorial formalmente estabelecida, será utilizada fonte pública idônea, nos termos do art. 2º, § 7º-E, da Resolução-TSE nº 23.600/2019. Caso a metodologia utilizada impossibilite tecnicamente a identificação das entrevistas por setor censitário, será apresentada a justificativa técnica prevista no art. 2º, § 7º-F, com a indicação da unidade territorial efetivamente utilizada e dos respectivos procedimentos de controle.
Resultados e contexto
Esta ficha apresenta informações do registro. A existência de um registro não significa que os percentuais tenham sido divulgados ou estejam disponíveis para reprodução.
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